Em momento de agravamento da crise econômica, impulsionado por uma crise sanitária sem precedentes, decisões judiciais que geram drástica redução na arrecadação do estado comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da administração.
Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao cassar quatro liminares que suspendiam a redução de benefícios fiscais para insumos, equipamentos e medicamentos hospitalares.
As decisões questionadas garantiam isenção de ICMS a empresas de distribuição e produção de itens médicos. Dois decretos do Governo de São Paulo, em vigor desde 15 de janeiro, haviam reduzido os benefícios fiscais a esse grupo de empresas.
Pinheiro Franco acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de que as liminares representavam invasão à questão administrativa e que cabe ao Poder Executivo ações para organizar as contas públicas e gerir a administração tributária. O governo disse que a suspensão dos decretos poderia gerar prejuízos de até R$ 7,3 bilhões para os cofres do estado.
“Está suficientemente configurado o risco de lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à normal execução dos serviços públicos, o regular andamento das obras públicas e o devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas”, disse Pinheiro Franco.
Para o presidente, é “inquestionável” o potencial lesivo das liminares em razão da “previsível proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes”, em um chamado “efeito multiplicador”. A eventual proliferação de pedidos semelhantes poderia gerar “grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita”, na visão de Pinheiro Franco.
Por fim, ele disse que as liminares poderiam comprometer o equilíbrio fiscal e a viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos. Segundo o Governo de São Paulo, a revisão dos benefícios fiscais é necessária para que o estado tenha saúde financeira para garantir a capacidade de atendimento da rede pública.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários