Por Beatriz Olivon
Medida é importante para contribuintes conhecerem benefícios com transação de débitos.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) deve publicar amanhã os critérios que serão usados no rating das dívidas submetidas à transação tributária, conforme a Resolução PGE nº 27. A classificação, que vai de A a D, determinará as condições de pagamento desses débitos.
Os devedores só conhecerão a nota de sua dívida se aderirem à transação. Com a publicação de amanhã, porém, saberão como a classificação será calculada.
A Resolução dá início a uma série de ações da PGE para recuperar créditos e “limpar” a dívida ativa, deixando em evidência apenas valores que efetivamente podem ser recuperados. O montante atual de R$ 336 bilhões chama a atenção até na própria administração, mas nem tudo pode ser recuperado. A transação é uma das medidas para deixar esse valor mais próximo da realidade.
O primeiro grupo contemplado com a possibilidade de transacionar será o das empresas em recuperação judicial, segundo a PGE. A forma de pagamento depende justamente do rating.
A procuradoria usa seis critérios para compor o rating: garantia, histórico de pagamento, idade da dívida, capacidade de pagamento, possibilidade de êxito na demanda e se o valor da dívida é inferior ao custo de cobrança. Eles terão pesos relativos sendo a garantia o mais importante, conforme o subprocurador do contencioso tributário da PGE-SP, João Pietropaolo. “Quanto mais garantia, maior a chance de ser rating A e B e ter menos desconto, porque é solvente”.
O desconto é maior para os devedores de créditos considerados irrecuperáveis, no rating D. “A filosofia de aplicação do desconto é a mesma usada pelos bancos”, afirma. O rating não é do devedor, mas do conjunto da dívida e se divide entre dívida geral e ICMS. Analisando os critérios, é possível um mesmo devedor estar no A em suas dívidas de ICMS e no D nas demais.
O desconto será só sobre juros e multa, aplicado de forma inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade da dívida. Os prazos de pagamento serão de cinco anos e as parcelas devem ser, no mínimo, de 20% da receita bruta no ano anterior. Para recuperação judicial, o prazo é de 84 meses.
O contribuinte só terá conhecimento da nota após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital. Os descontos serão de 20% sobre juros e multas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da dívida, na data do deferimento. No D, o desconto é de 40%, e o limite total, de 30%.
Os contribuintes podem procurar a PGE-SP para negociar a partir de 10 de dezembro. A negociação individual é possível desde que não exista edital aberto que contemple o interessado.
A recuperação judicial será o primeiro porque o Estado não fazia parcelamento para empresas nessa situação. O próximo grupo a ser contemplado em edital será o do rating D.
Não há grande expectativa da PGE quanto à arrecadação nessa fase, mas a procuradoria considera o procedimento importante do ponto de vista jurídico. “Com a transação vamos tirar da contabilidade patrimonial o que achamos que não é recuperável”, diz Pietropaolo.
Isso significa que as dívidas não deixarão de ser cobradas na Justiça mas o valor pode sair do estoque da dívida ativa, deixando-o mais realista em relação ao que pode ser cobrado. A baixa não será feita para inscrições com menos de cinco anos.
Do estoque de R$ 336 bilhões, metade é considerado irrecuperável pela PGE. “O gestor olha para a dívida ativa como se fosse ativo realizável à vista porque está vencido”, diz.
Em 2021, a PGE pretende dar início ao negócio jurídico processual. Ao contrário da transação, a melhor negociação será para quem tem melhor rating. A modalidade permite que as partes negociem pontos específicos, como rito de cobrança e garantias.
Desde a publicação da transação, alguns clientes quiseram entender melhor o procedimento, mas não se interessaram, segundo Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados. Ele afirma que há empresas que gostariam de aderir porque tiveram faturamento menor em 2019, mas não têm dinheiro no momento.
O advogado diz que os descontos não são tão atrativos como os oferecidos na esfera federal. Ainda segundo ele, a transação federal teve mais aceitação porque o benefício é maior, assim como o prazo.
Fonte: Valor Econômico