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27/11/2020

Empresas contestam multa de 50% por compensação indevida

23/11/2020

Receita Federal vem autuando contribuintes antes do fim do prazo para defesa

Grandes companhias do país estão sendo surpreendidas com autuações fiscais da Receita Federal para cobrar multa isolada de 50% sobre valor de tributo não pago, aplicada por compensação de créditos indeferida, antes de encerrado o processo de defesa administrativo. Advogados tributaristas que representam essas empresas reclamam do desrespeito ao devido processo legal e da cobrança da multa isolada junto com a multa de mora de 20%.

“Do fim de outubro para cá, só comigo tenho 20 autuações para defender de 8 clientes diferentes”, afirma a advogada tributarista. “Parece um esforço para lavrar essas multas isoladas logo, o que pode ser para o cumprimento de uma meta.”

Segundo especialistas, primeiro, os contribuintes recebem uma carta de cobrança do tributo devido, além de multa de mora de 20%. Há um prazo de 30 dias para manifestação de inconformidade com a cobrança e explicar os próprios cálculos a uma turma julgadora.

Contudo, antes de encerrado este prazo, autos de infração são lançados para arrecadar o mesmo tributo referido na carta de cobrança, somado da multa isolada de 50%. Após a autuação fiscal, a empresa tem 30 dias para a defesa perante a Delegacia Regional de Julgamento.

A multa isolada de 50% está prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Pelo dispositivo, será aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada (parágrafo 17). No caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra indeferimento, porém, fica suspensa a exigibilidade da penalidade (parágrafo 18).

Com base no artigo 74 da Lei 9.430, segundo a advogada, um dos seus clientes, do segmento de gás, foi autuado para pagar R$ 25 milhões de multa isolada, mesmo após ter vencido o processo administrativo que discutiu a compensação. “Os outros casos ainda estão em discussão na esfera administrativa”, diz.

Há mais ou menos 80 casos dessa espécie, no escritório Mattos Filho Advogados, relativos a empresas do varejo, bancos e indústrias. “Mesmo que o contribuinte tenha apresentado manifestação de inconformidade, vem a cobrança da multa de 50%. Assim, temos que fazer duas defesas ao mesmo tempo”, afirma.

A advogada lembra, contudo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar, no próximo dia 10, por videoconferência, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4905) sobre a cobrança da multa de 50%. “Uma vez julgado inconstitucional o dispositivo, todas essas cobranças tendem a ser canceladas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais [Carf]”, diz.

Segundo tributaristas, o contribuinte que já tiver pago a penalidade poderá ainda tentar obter o ressarcimento. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto da discussão para os cofres da União é estimado em R$ 32 bilhões.

O STF já começou a analisar a questão por meio de um recurso extraordinário, julgado com repercussão geral. De acordo com voto do ministro Edson Fachin no caso, a não homologação não pode ser tida como ato ilícito. A ação seria julgada pelo Plenário Virtual, mas passou para o julgamento por videoconferência — como se fosse presencial —, após pedido de destaque do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux em maio deste ano (RE 796939).

Por meio de nota, a Receita Federal afirma que o contribuinte que já tenha apresentado a manifestação de inconformidade contra a não homologação das declarações de compensação não precisa impugnar as multas isoladas. “Caso o contribuinte tenha manifestação de inconformidade, a multa isolada ficará com sua exigibilidade suspensa, aguardando o resultado do contencioso”, diz a nota.

Para a advogada a resposta da Receita Federal contraria o descrito nos autos de infração lançados e a sistemática de cobrança “que vem sendo usada para coagir os contribuintes ao pagamento”. Ela explica que na pesquisa sobre a situação fiscal das empresas passam a constar esses lançamentos. “Além disso, não existe a informação expressa de que a cobrança estará suspensa”, afirma.

Quando o contribuinte discute um tributo em juízo, a Fazenda pode lançar auto de infração para evitar a perda do prazo ao qual tem o direito para cobrar um tributo (decadência). “Quando isso acontece, se o contribuinte apresenta defesa, ela não é analisada. Mas fica expresso no lançamento do auto de infração que a medida tem fins decadenciais, o que não tem acontecido”, diz.

Autora da ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o direito de petição, por ser constitucional, gera dever também constitucional do Poder Público de analisar. “Quando a Fazenda não aceita a compensação, os tributos que seriam quitados com os créditos ficam em aberto”, afirma o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Esses casos das empresas só exemplificam a importância do julgamento da nossa ADI.”

Segundo Borges, no processo, a CNI argumenta que a multa isolada de 50% tem caráter inibidor e confiscatório. “A multa é totalmente desproporcional e a Receita Federal não pode afastar o direito da empresa de se defender”, diz. “Se espera que o Plenário valide esses fundamentos.”

Fonte: Valor Econômico

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