A Casa Civil do Governo do Estado encaminhou Projeto de Lei em regime de urgência à Assembleia Legislativa propondo alterações no regulamento do ICMS, no intuito de adequar o Paraná ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a Covid-19 para uso no dia das eleições municipais.
A isenção, negociada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Confaz em setembro, mas precisa passar por ratificação em cada estado da Federação.
Fazem parte da lista de bens a serem isentos máscaras descartáveis, álcool etílico em Gel 70% , álcool líquido, protetores faciais (face shields), propilenoglicol, canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens. Os materiais serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores.
O projeto encaminhado ao Legislativo paranaense estende também o benefício fiscal às prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização.
Além disso, serão beneficiados também as empresas que já realizaram doações antes mesmo da publicação da lei: o texto isenta do imposto as operações realizadas desde o dia 9 de setembro.
Fonte: SEFAZ/PR