As empresas encontraram um caminho para tentar neutralizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a inclusão das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins. Elas vêm recorrendo à Justiça para poder tomar crédito desses valores. O efeito, na prática, é o mesmo: redução de carga tributária.
A Daiso Brasil, do setor varejista, obteve decisão favorável na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo na semana passada.
Mais de 80% das vendas da empresa são feitas por meio de cartões de débito e crédito. A cada transação uma fatia do valor pago pelo cliente fica com a administradora dos cartões. Essas taxas, hoje, variam entre 3% e 5%.
A possibilidade de usar essas quantias como crédito, afirmam advogados, na prática, tem o mesmo efeito de excluí-las do cálculo do PIS e da Cofins.
Essa é uma estratégia que serve somente para as empresas que recolhem as contribuições pelo regime da não cumulatividade. A maioria das grandes companhias industriais, comerciais e do setor de serviços está inserida nesta sistemática.
Antes do recolhimento das contribuições, essas companhias fazem um encontro de contas. PIS e Cofins incidem sobre a receita. Pela lei, porém, elas têm o direito de descontar do total auferido no mês as despesas que tiveram com insumos. Desta forma, portanto, reduzem a base de cálculo e, consequentemente, pagam menos em tributos.
A discussão é saber se as taxas pagas às administradoras dos cartões podem ser enquadradas como insumo. As empresas, nos processos, têm se utilizado de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção, em 2018, firmou entendimento, em caráter repetitivo, de que deve-se levar em conta, para o conceito de insumo, se a despesa é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade.
A companhia havia ajuizado a ação antes mesmo do desfecho, no STF, sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essas duas discussões, por envolverem o mesmo tema – taxas pagas às administradoras de cartões – geraram até uma certa confusão no processo da Daiso.
A juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia, num primeiro momento, negado o pedido por entender que se tratava da mesma da discussão no Supremo. A Daiso ingressou com embargos de declaração, afirmando tratar-se de uma outra, e a magistrada, então, permitiu a utilização dos créditos (processo nº 5024180-42.2019.4.03.6100).
Ela levou em conta o precedente do STJ e o peso que o uso dos cartões tem para o negócio. “Nos termos do que foi decidido pelo STJ e considerando a atividade desenvolvida de acordo com o seu objeto social (comercialização de produtos para pessoas físicas e jurídicas através de e-commerce, comércio atacadista e varejista) entendo que as despesas com taxas de cartão de crédito devem ser consideradas como insumos, pois são essenciais, ou ao menos relevantes, para a atividade”, diz.
O STF decidiu sobre a inclusão dessas taxas no cálculo do PIS e da Cofins há cerca de um mês. As empresas argumentavam, nesta outra discussão, que não recebiam toda a quantia paga pelas mercadorias comercializadas porque uma parcela – a das taxas – fica retida pelas administradoras dos cartões.
Desta forma, alegavam, o dinheiro não seria delas e, portanto, não poderia ser considerado como parte da receita – a base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas prevaleceu, entre os ministros, entendimento diferente. Por seis votos a quatro, entenderam que as taxas fazem parte do preço da operação comercial, constituindo, assim, o faturamento da empresa (RE 1049811).
Existe, desde a decisão do STJ, em 2018, um movimento geral das empresas em busca de créditos de PIS e Cofins. Só que muitas vinham deixando de fora dos pedidos as taxas dos cartões, especificamente, porque existia a expectativa de que o STF vetasse a tributação sobre esses valores.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que há decisões do próprio STJ contra os contribuintes, além de precedentes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (3ª, 4ª e 6ª Turmas), em São Paulo. E acrescenta que, no caso da Daiso Brasil, tem “a convicção de que reverterá a decisão contrária aos seus interesses.
Fonte: Valor Econômico