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06/10/2020

RS – Nova Instrução Normativa da Receita Estadual Gaúcha

06/10/2020

Publicada na segunda-feira passada, 5, a Instrução Normativa RE 077/20 dispensa a apresentação de garantias e entrada mínima nos parcelamentos que especifica.

Assinada pelo Subsecretário da Receita Federal, Ricardo Neves Pereira, a nova IN RE acrescenta disposição a fim de dispensar os contribuintes da apresentação de garantias e da entrada mínima em caso de pedido de parcelamento solicitados por meio da internet em até 60 meses – incluída a prestação inicial – de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em Guia de Informação do ICMS (GIA), GIA-ST ou DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), vencidos no período de 1º de abril a 30 de novembro de 2020.

Destaca-se que a dispensa se encontra autorizada desde que o pagamento da prestação inicial seja feito entre os dias 13 a 30 de novembro do presente ano.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientações futuras acerca da norma e das suas consequências legais.

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.

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