Foi publicada nesta última quinta-feira, 20, a Lei nº 14.045/20 que, alterando a Lei instituidora do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituiu linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuam como pessoa física, durante o estado de calamidade pública do novo Coronavírus.
Com a publicação da nova lei, a Lei nº 13.999/2020, instituidora do Pronampe, passa a contar com a disposição do artigo 3-A, dispondo que os profissionais liberais, assim entendidos como as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto em nível técnico quanto de nível superior, poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento);
II – prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
III – valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O parágrafo único do referido artigo dispõe, ao final, que ficam excluídos das operações de crédito agora garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientações futuras acerca da norma e das suas consequências legais.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.