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20/08/2020

MT – Governo mato-grossense autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar prazos estabelecidos na legislação tributária estadual

20/08/2020

Por meio da Lei n.º 11.182/2020 (DOE MT de 18.08.2020) o Governo de Mato Grosso definiu que, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), o Poder Executivo está autorizado a:

i) Suspender os prazos estabelecidos para o sujeito passivo ou para o interessado no âmbito dos processos e dos procedimentos tributários administrativos, nos termos de regulamento. Destaca-se aqui, que no período em que estiverem suspensos os prazos processuais, no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso.

ii) Prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo, nos termos de regulamento. Ressalta-se que tal prorrogação se aplica também aos prazos já vencidos, desde que o encerramento do prazo tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

 

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