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13/08/2020

Portaria Ministério da Economia n° 296/2020

13/08/2020

O Ministério da Economia editou a Portaria nº 296/2020 que eleva, enquanto vigente o estado de emergência em saúde pública, declarado pela Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

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