O Ministério da Economia editou a Portaria nº 296/2020 que eleva, enquanto vigente o estado de emergência em saúde pública, declarado pela Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).