Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto.
Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário para permitir ao Rio Grande do Sul a cobrança de ICMS sobre entrada de energia elétrica vendida por empresa sediada no Paraná. O julgamento terminou nesta quarta-feira (5/8).
Fonte: Conjur