Notícias |

04/08/2020

MG – Decreto nº ° 47.913, de 08 de Abril de 2020 (DOE de 09.04.2020)

04/08/2020

Publicado Decreto pelo Estado de MG que implementa alterações no anterior Decreto nº 47.913/2020, especificamente no que se refere ao retorno da contagem dos prazos processuais administrativos e de cumprimento de obrigações acessórias. Das referidas modificações, destacam-se as seguintes:

Para o caso de recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário, (i) os prazos cuja contagem tenha sido alcançada pela decretação da situação de emergência em saúde pública pelo Decreto NE n° 113, de 13 de março de 2020, terão seu saldo remanescente em relação àquela data, contados a partir de 1° de setembro de 2020, inclusive; (ii) já aqueles cujo início da contagem tenha ocorrido ou vier a ocorrer entre 13 de março e 31 de agosto de 2020, serão integralmente contados a partir de 1° de setembro de 2020.

Quanto ao prazo para apresentação de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação, cujo início de contagem tenha ocorrido ou vier a ocorrer entre 13 de março e 31 de agosto de 2020, vale a segunda regra acima referida, isto é, serão integralmente contados a partir de 1° de setembro de 2020.

Compartilhar