Por Beatriz Olivon — De Brasília
Poucos dias após a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ter sido apresentada ao Congresso, empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.
A ideia tem circulado em conversas entre executivos, advogados tributaristas e trabalhistas, que não veem empecilho. O raciocínio é que a atividade fim poderá ser terceirizada e essa forma de contratação de mão de obra entrará como serviço, gerando créditos, além de reduzir os encargos trabalhistas. A contratação pela CLT, conforme a proposta, não concederá créditos. Para o Ministério da Economia, a tese é equivocada.
A assessora do Ministério da Economia, Vanessa Rahal Canado, afirma que o raciocínio das empresas sobre a vantagem tributária dos PJs é equivocado. Ao contratar a pessoa jurídica, a empresa terá o crédito, mas também terá que pagar a CBS sobre a contratação, o que deixaria a carga neutra. A ideia da CBS é que os empresários não influenciem suas decisões de produção com base na tributação, diz Vanessa
Entre advogados, a possibilidade de aumentar a terceirização não é unânime, pois há riscos na Justiça do Trabalho e com a Receita Federal, que acompanha de perto a chamada pejotização. Também há profissionais que defendem ser melhor aguardar a apresentação completa da reforma, já que o governo aponta para redução na folha e tributação de dividendos nas próximas etapas. Além disso, a CBS precisa passar no Congresso.
“Se você for pensar em crédito, vai fazer sentido pejotizar tudo”, afirmam advogados. Por ainda se tratar de projeto de lei, há insegurança em já começar a mudar a estrutura da empresa, mas a ideia pode ficar como plano B caso a CBS seja aprovada. Como a CBS prevê o crédito do valor destacado na nota, seria possível aproveitá-lo, diferente do que acontece na contratação de mão de obra via CLT, e ainda embutir a CBS a ser paga na remuneração da PJ.
“Pode levar a um aumento da pejotização, até de forma forçada pelas empresas por causa do aproveitamento dos créditos”, afirmam Advogados. A pejotização é possível, mas é preciso cuidado para não se promover fraude, caso o PJ se configure como empregado. A prática está entre as prioridades do Fisco, segundo o Plano Anual de Fiscalização.
Se a Receita Federal considerar que a pejotização é uma fraude, poderá autuar a empresa, cobrar os tributos que deveriam ter sido pagos como CLT e ainda recusar o uso dos créditos da CBS aproveitados. Apesar de a reforma trabalhista ter flexibilizado a terceirização, ainda existe a desconsideração da PJ se houve vínculo de emprego (subordinação).
Por muitos anos, a Receita não concordou com a prestação de serviços por PJ, especialmente arranjos mais ousados. Em 2005, a Lei nº 11.196 determinou que a Receita respeite a tributação de PJ. O dispositivo está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de sete votos contra o órgão. Está suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (ADC 66).
“Quanto mais a CBS se mostrar viável e mais andar no Congresso, mais gente fará a conta (da pejotização)”, afirmam advogados tributaristas.
Advogados avaliam que a PJ poderia ser adotada nos casos em que há diferentes fontes de renda, como médicos, que podem atuar em consultórios e hospitais, artistas e atletas.
De acordo com advogados, o uso de trabalhadores contratados como pessoa jurídica é possível, mas se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, juntas, a Justiça do Trabalho pode considerar que há vínculo de emprego.
Apesar de a reforma trabalhista permitir a terceirização, a pejotização não está liberada segundo advogados. “O risco que existe hoje para contratar PJs, ao invés de empregados, vai permanecer”, afirmam.
Se vier a desoneração da folha em uma nova etapa da proposta de reforma tributária, ela vai desestimular a pejotização, avaliam tributaristas. “Precisamos aguardar. A CBS é a primeira fase de um projeto de lei que nem sabemos se será aprovado como está e ainda tem duas fases”.
Advogados dizem que mesmo com a CBS neutra, se ainda for mais vantajoso para o empresário contratar via PJ, a distorção não é causada pela CBS. “Se a legislação trabalhista causa isso, é outro assunto”.
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Fonte: Valor Econômico