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14/07/2020

Governo libera recontratação de funcionários em menos de 90 dias

14/07/2020

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira a portaria 16.655, permitindo às empresas recontratarem trabalhadores em prazo inferior a 90 dias durante a vigência da calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro. No início do mês passado, o Valor antecipou que o governo estudava a adoção dessa medida como parte de sua estratégia para reduzir o desemprego.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e é assinado pelo secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco.

“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, afirma a portaria.

“A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, completa.

Uma fonte do setor privado ouvida pelo Valor apontou que essa menção à possibilidade de recontratar em bases diferentes mediante acordo coletivo é uma porta aberta à redução de salários. Para esse interlocutor, as negociações nesses termos inevitavelmente ocorrerão.

Um interlocutor do governo, porém, nega que isso seja uma porta aberta e explica que a medida faz com que a inspeção do trabalho não considerará fraude, a princípio, a recontratação, mas mantendo os termos do contrato original.

“Ao contrário. Fechamos a porta ao dizer que tem que ser nos mesmos termos de antes. Mas a negociação coletiva é soberana”, diz a fonte. “Agora, se o cara foi demitido em abril, em maio teve uma negociação coletiva com alterações de pontos do contrato, vale a negociação coletiva”, explicou.

A fonte do governo acrescentou que, independentemente da portaria, a fiscalização ainda pode aferir fraude avaliando os casos concretos, a partir de denúncias. “Por isso dizemos que não se presume (de início) a fraude”, comentou.

Fonte: Valor Econômico.

 

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