Por meio do Despacho ME nº 1/2020, o Ministro da Economia aprovou, o Parecer SEI nº 6.898/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que interpreta o alcance e aplicabilidade do disposto no artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, no tocante à proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nas hipóteses de empate na votação.
Vale lembrar que, recentemente, a Portaria ME nº 260/2020, disciplinou a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Carf, nas hipóteses de empate na votação.
(Despacho ME nº 1/2020 – DOU 1 de 06.07.2020)
Fonte: Editorial IOB