Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos períodos de apuração (PA), de março a maio/2020.
Vale lembrar que, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; e o ICMS e ISS por três meses, motivo pelo qual, a Receita Federal adaptou o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos (um para tributos federais e outro para tributos regionais – ICMS e/ou ISS), para os períodos de apuração mencionados a seguir:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado | |
03/2020 | 20.04.2020 | Tributos Federais | 20.10.2020 |
ICMS/ISS | 20.07.2020 | ||
04/2020 | 20.05.2020 | Tributos Federais | 20.11.2020 |
ICMS/ISS | 20.08.2020 | ||
05/2020 | 22.06.2020 | Tributos Federais | 21.12.2020 |
ICMS/ISS | 21.09.2020 |
No tocante às empresas com sede em Iúna (ES) e Conceição do Castelo (ES), municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o período de apuração março/2020, permanece a data de vencimento de 20.10.2020, tanto para tributos federais, quanto para os regionais – ICMS/ISS.
Fonte: Editorial IOB