Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/06) a Portaria RFB nº 1.087/2020, a qual prorroga até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial, aos prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020.
Dentre as suspensões prorrogadas até o dia 31 de julho destacam-se:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Também ficam prorrogados até 31 de julho os prazos para atendimento às intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação às Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal Pessoa Física, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Apesar do retorno à normalidade da emissão eletrônica de notificação de lançamento da Malha Fiscal Pessoa Física que estavam suspensas até a data de hoje, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos ficam suspensos até o dia 31 de julho.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV- procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade da Receita Federal poderá autorizar o atendimento presencial.
Ainda, em nota de esclarecimento publicada hoje, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ressaltou que, apesar de mantidos todos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho, por força da Portaria publicada nesta terça, consideram-se prorrogados até 31 de julho os prazos dos atos processuais praticados perante as unidades da Receita Federal do Brasil.
O escritório Pimentel & Rohenkohl está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao conteúdo da Portaria.
Jonas Biedrzycki
Advogado