O Estado do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira, 26, o Decreto n.º 55.328, após pedidos de setores econômicos de flexibilização da regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplemento das empresas que aderiram ao Refaz 2019 e ao Compensa/RS. O Decreto em questão permite que o contribuinte mantenha as condições estabelecidas no programa mesmo que deixe de pagar parcelas entre 26 de maio e 25 de setembro de 2020.
Como indicado pelo Governo, a medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa de empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro, sem a penalidade da perda dos respectivos programas. A Receita Estadual, no entanto, alerta que após o período, no dia 26 de setembro, a regra de perda do parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão. Nesses casos, se a empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda do parcelamento.
Outra novidade recente, adotada com o intuito de auxiliar no enfrentamento à pandemia, é a revogação temporária da regra que condicionava o parcelamento do ICMS vincendo em no máximo seis parcelas para empresas que aderiram aos Programas Especiais. A mudança foi definida por meio da Instrução Normativa RE Nº 32/20. É necessário pontuar, todavia, que a possibilidade de parcelamento em mais de seis parcelas dependerá da análise do decreto regulamentador do programa de parcelamento, a fim de verificar se o mesmo não dispõe de forma contrária prevendo a o limite de apenas seis parcelas.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação àqueles que tenham sua atuação impactada pela publicação do novo decreto, bem como da nova instrução normativa.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.