Publicado o Decreto n.º 529/2020 no DOE MT de 24.06.2020, que prorroga a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) até 30 de junho de 2021.
Ainda, nos termos do referido Decreto, o recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro, compreendido entre 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2021.