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23/06/2020

RS – Atualizadas as Bandeiras das regiões do Estado

23/06/2020

Tendo em vista a alteração em alguns critérios e na forma de classificação das regiões, excepcionalmente, as Bandeiras que haviam sido divulgadas pelo Decreto nº 55.310/2020 (DOE de 16.06.2020), que tinham vigência inicial da zero hora do dia 15 de junho de 2020 às vinte e quatro horas do dia 21 de junho de 2020, tiveram sua validade prorrogada até as vinte e quatro horas do dia 22 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 55.320/2020 (DOE de 21.06.2020).

Nesse contexto, foi publicado o Decreto nº 55.323/2020 (DOE de 22.06.2020), que apresenta as Bandeiras atualizadas das regiões, com vigência da zero hora do dia 23 de junho de 2020 às vinte e quatro horas do dia 29 de junho de 2020. Cada região deve observar as respectivas restrições previstas de acordo com a sua classificação.

Como se vê do quadro abaixo, as regiões que passaram da Bandeira Laranja para a Bandeira Vermelha foram R04 e 05, R07, R08 e R09 e 10, cujas cidades mais populosas dizem respeito, respectivamente, a Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Canoas e Porto Alegre, ao passo que as regiões de Pelotas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul foram enquadradas na Bandeira Laranja, quando na semana passada esta era Amarela. Ao mesmo tempo, as regiões de Uruguaiana e de Caxias do Sul, que antes estavam com Bandeira Vermelha, foram reclassificadas para Bandeira Laranja, e as regiões de Santa Rosa e Bagé passaram para a Bandeira mais branda, Amarela.

 

Muito embora a Bandeira Vermelha estabeleça restrições mais severas às atividades nas cidades envolvidas, o Governador Eduardo Leite igualmente publicou o Decreto nº 55.322/2020 (DOE de 22.06.2020), por meio do qual prevê que os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;

II – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e

III – mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.

Essa opção não importará, no entanto, alteração da Bandeira Final do Município ou da respectiva Região em que inserido, a qual permanecerá, para todos os demais fins, no âmbito do sítio eletrônico relativo ao distanciamento controlado, como Bandeira Final Vermelha.

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