Após solicitação da OAB para que a Prefeitura reconsiderasse a restrição imposta aos escritórios de advocacia, foi editado o Decreto nº 20.616/2020 (DOM de 18.06.2020), por meio do qual os escritórios foram autorizados a funcionar, desde que atendidas as seguintes condições:
I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II – lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III – atendimento de forma individualizada.”
As mesmas condições devem ser observadas pelos serviços de contabilidade.