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05/06/2020

Desburocratização da liberação de sistemas especiais de pagamento simplifica obrigações de contribuintes

05/06/2020

Através do Decreto nº 54.844/2019, válido desde outubro do ano passado, a Receita Estadual implementou mudanças para garantir a desburocratização na prestação de dois importantes serviços relacionados a sistemas especiais de pagamento de ICMS. Com a medida, ficaram dispensadas as exigências de garantias e de apresentação de documentos para liberação desses sistemas em dois casos, simplificando também o processo de apuração do ICMS para os contribuintes abrangidos.

A primeira situação está relacionada à liberação do sistema especial de pagamento para os transpotadores de cargas, sendo aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas. Com isso, o transportador inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) fica autorizado a efetuar o pagamento do ICMS decorrente dessas prestações no prazo diferenciado previsto no Regulamento do ICMS.

O outro caso é referente à antecipação do recolhimento do imposto no recebimento de mercadoria de outra Unidade da Federação, no tocante à diferença de carga tributária. Com isso, o estabelecimento comercial fica autorizado a não efetuar o pagamento do ICMS relativo à diferença de carga tributária previsto no Regulamento do ICMS, em operações cuja alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4%. A diferença de carga tributária é a diferença nas cargas da operação interna e da operação interestadual no recebimento de mercadorias, não sujeitas à Substituição Tributária, de outra Unidade da Federação com destino à industrialização ou comercialização.

Segundo Edson André Moura,subsecretário adjunto da Receita Estadual, a novidade era um pleito antigo de muitos contribuintes, principalmente das transportadoras, e tem proporcionado resultados positivos, servindo inclusive de inspiração para novas medidas. “Estamos eliminando algumas burocracias que não são mais necessárias e, com isso, melhorando os serviços prestados e simplificando as obrigações. Novas ações semelhantes já estão em andamento”, salienta.

A simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes é uma das atuais prioridades da Receita Estadual, estando inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha. Também são esperados como resultado a transformação digital do fisco, a melhoria do ambiente de negócios, a redução de custos e o aumento da arrecadação.

Para mais informações, confira os links abaixo sobre os dois serviços desburocratizados:

– Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas

– Recebimento mercadoria outra UF

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

 

Fonte: SEFAZ-PR

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