Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência:
I – da Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados; e
II – da Medida Provisória nº 945/2020, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
(Atos CN nºs 53/2020 e 54/2020 – DOU de 1º.06.2020)
Fonte: Editorial IOB