Proposta cria regras transitórias para facilitar o processo durante a pandemia da covid-19 no Brasil.
Os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus cada vez mais assombram empresários de diversos ramos no país. Uma das alternativas que alguns empreendimentos encontram para se manterem durante a crise é o pedido de recuperação judicial.
Neste sentido, o PL 1.781/20, do deputado Domingos Neto, cria regras transitórias para facilitar esses processos de recuperações judiciais durante a pandemia da covid-19 no Brasil. Alguns benefícios como a suspensão das ações de cobranças por mais 180 dias, além dos 180 já previstos na lei de Recuperação de Empresas e Falência para pedidos de recuperação feitos entre 20 de março e 31 de outubro.
Além disso, as microempresas ou empresas de pequeno porte, com recuperação judicial entre março e outubro, terão os prazos para quitar pagamentos com a Administração Pública acrescidos em 40% em relação aos prazos das demais empresas.
Advogado explica que todos estão sofrendo direta e indiretamente os impactos da pandemia, seja na Justiça, nas relações pessoais, profissionais, familiares e também nas finanças. Para ele, o PL 1.781/20 busca minimizar os impactos negativos para o empresariado.
“A proposta legislativa busca, em sua essência e tomando por ponto de partida o princípio da equidade, minimizar parte desses efeitos negativos, oferecendo um tratamento mais brando para as pequenas e médias empresas, que são as mais afetadas neste momento de prejuízos concretos inestimáveis, de modo que possam adiar, por um prazo razoável, as execuções de suas dívidas.”
Para outro profissional atuante na área, o benefício aos empreendedores menores é o que pode garantir que esses empreendimentos continuem funcionando.
“Estamos diante de uma crise sem precedentes. A concessão de benefícios adicionais às micro e pequenas empresas em processo de recuperação judicial pode ser fator crucial para a sobrevivência das mesmas, e, consequentemente, para a preservação dos empregos.”
A causídica destaca ainda outros pontos benéficos que a recuperação judicial traz às empresas solicitantes, como a suspensão do curso de ações e execuções.
“A recuperação judicial tem se mostrado um instrumento importantíssimo para equacionar o endividamento de empresas e torná-las novamente saudáveis. Entre os principais benefícios, destacam-se: a suspensão do curso das ações e execuções; a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades; a negociação coletiva com todos os credores; a venda de ativos sem sucessão fiscal e trabalhista, e a obtenção de novas linhas de crédito.”
Para obter as vantagens das quais dispõe o PL 1.781/20, será determinado que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situação patrimonial do devedor. O texto estabelece, ainda, que as assembleias de credores deverão ser realizadas, preferencialmente, de maneira remota e virtual.
Fonte: Migalhas