O Presidente do TJDFT, Desembargador Romão Cícero de Oliveira, suspendeu as liminares que determinaram a suspensão da exigibilidade dos impostos distritais, caso do ICMS, IPTU, bem como de multas advindas do inadimplemento tributário.
O Distrito Federal contesta as liminares concedidas pelos juízos da Fazenda Pública do Distrito Federal que, por sua vez, determinaram a suspensão da exigibilidade dos tributos, a proibição de adotar quaisquer sanções pecuniárias e administrativas cabíveis e a prorrogação do vencimento das parcelas de tributos. Ao questionar as liminares, o DF afirma que as suspensões da exigibilidade de tributos e parcelamento de penalidades moratórias ofendem a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional – CTN e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que não compete ao Poder Judiciário se envolver nas competências legislativas que são próprias do Executivo. Além disso, de acordo com o magistrado, a manutenção das liminares demonstra a potencialidade lesiva a saúde e a economia pública. Com isso, o desembargador suspendeu as decisões liminares favoráveis as contribuintes nos processos n.º 0702864-46.2020.8.07.0018, (0702548-33.2020.8.07.0018, 0702946-77.2020.8.07.0018 e 0702991-81.2020.8.07.0018.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes com ações no Distrito Federal.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados