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20/05/2020

RS – Porto Alegre libera atividade de comércio em geral, dentre outras

20/05/2020

Conforme o Decreto nº 20.583/2020, publicado no DOM de 19.05.2020, a Prefeitura de Porto Alegre autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive shopping centers e centros comerciais, mediante observância de determinadas regras de higienização e de funcionamento.

Quanto ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral, este deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos de forma simultânea, observadas, concomitantemente, as seguintes condições:

I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;

II – lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;

III – fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo.

Foram igualmente autorizados os serviços sociais autônomos; as entidades sindicais; museus e bibliotecas; restaurantes, bares, lancherias e similares, com regras específicas para funcionamento. Já as academias devem observar o atendimento individualizado, limitado a apenas 1 (um) aluno a cada 16m², a fim de evitar aglomeração.

No que tange ao funcionamento dos estabelecimentos do ramo da alimentação, o mesmo deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente, observadas, concomitantemente, as seguintes condições:

I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas;

II – lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;

III – fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo.

 

O sistema de buffet fica vedado, exceto se a montagem do prato for realizada por funcionário do estabelecimento. Nesse caso, o estabelecimento deverá dispor de protetor salivar eficiente no serviço e observar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes.

 

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