O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu os efeitos da MP 932 e, portanto, restabelecia as alíquotas pagas pelas empresas do Sistema S, conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais.
No último mês de abril, no contexto da pandemia do COVID-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 932, que reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos. Esta Medida Provisória foi objeto de ação proposta pelo SESC do Distrito Federal, que obteve a decisão liminar agora suspensa pelo STF.
A suspensão da liminar valerá até que a ação ordinária seja julgada na Justiça Federal. O Min. Dias Toffoli determinou ainda que que a AGU, TRF1 e a Procuradoria-Geral da República tenham vista do processo.
Cabe mencionar, ainda, que a temática da redução das alíquotas do Sistema S por meio da MP 932/2020 deve ser julgada pelo STF na ADI 6373, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A Confederação argumenta que a medida em questão representa verdadeiro confisco, já que reduz pela metade a forma de financiamento do Sistema S e dobra a taxa que as entidades devem pagar à Receita Federal como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas sobre os impactos dessa decisão.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados