Diante do atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19, foi publicada, em 15 de maio de 2020, a Portaria COANA nº 20, que altera disposições da Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017, sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade “despacho sobre águas OEA”.
As principais alterações foram promovidas por meio das disposições do artigo 10-A, que regulamentou novas funcionalidades e a transferência de CE entre manifestos, nos casos em que, por motivos alheios à vontade do importador, a carga seja descarregada em porto diverso do declarado na DI-OEA.
As alterações visam, além do ganho de tempo e redução de custos logísticos, minimizar o contato físico dos servidores da administração aduaneira com os intervenientes e com a carga e, ainda, propiciar a liberação imediata de cargas destinadas à promoção da saúde pública e às empresas certificadas como OEA.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas às disposições da Portaria supracitada.