A União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, requereu na noite desta quinta-feira (14) a suspensão de todos os casos atualmente em trâmite no país que tenham por objeto a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Tema 69 da repercussão geral do STF foi definido de forma favorável aos contribuintes no ano 2017, porém estão pendentes de julgamento pelo Supremo embargos de declaração. No seu recurso, a Procuradoria requer, sob o argumento de garantia da segurança jurídica e aplicação isonômica aos julgados, que o Supremo Tribunal Federal explicite qual ICMS deve ser excluído das contribuições – o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte.
A PGFN indicou, na sua peça recursal que: “Temos hoje, em todo o Brasil, divergências relevantes e cruciais entre os Tribunais em torno da forma de cálculo da restituição dos valores de ICMS que foram incorporados à base de cálculo do PIS e da Cofins, além da própria definição do alcance do que decidido no Tema 69, considerando o advento da Lei n.º 12.973/14”. Em razão disso, destacou, ainda, que: “Os Tribunais pátrios, em atuação sob o pálio da aplicação do regime de repercussão geral, têm apresentados soluções heterogêneas e incongruentes para uma mesma controvérsia (…)”.
Ao final, concluiu o órgão representante da União com o pedido de suspensão nacional dos processos judiciais nos quais se pretenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e, subsidiariamente, tanto a suspensão dos processos nos quais esteja em debate a forma de cálculo a ser adotada, quanto a suspensão nacional dos recursos extraordinários que envolvam a mesma controvérsia.
Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o caso em questão é o maior processo em tramitação no país, com impacto previsto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto aos reflexos do pedido da PGFN no caso supracitado.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados