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14/05/2020

Novo Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Administração Aduaneira autoriza a solicitação com autenticação por código de acesso

14/05/2020

Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14 de maio, o Ato Declaratório Executivo N.º 5, de 12 de maio de 2020 autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O Ato do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira autoriza a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento de diversos serviços. Dentre eles, destacam-se os seguintes:

a) a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço (inciso III);

b) a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço (inciso V);

c) a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço (inciso VI);

d) a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro (inciso VII);

e) a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA (inciso VIII);

f) a entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária (inciso X); e

g) a entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico (inciso XI).

O parágrafo único do artigo 1º esclarece, por fim, que o acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com o ‘Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários’ ou superiores.
A referida norma entra em vigor a partir de hoje.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento do Ato Declaratório supracitado.

 

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

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