Autora lembra que lei em vigor impõe restrições de entrada e saída do País, de pessoas e cargas, e que medida dificulta a importação de mercadorias compradas por hospitais
Para Marina Santos, é preciso flexibilizar a lei para não prejudicar o abastecimento de insumos essenciais para o atendimento da população
O Projeto de Lei 2287/20 determina que os insumos e medicamentos utilizados para combater a pandemia de coronavírus deverão ser liberados em até 48 horas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de navios, aeronaves e veículos de carga. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria da deputada Marina Santos (Solidariedade-PI) e altera a lei que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentar o novo coronavírus (Lei 13.979/20).
A lei autorizou o governo a impor restrições de entrada e saída do País, de pessoas e cargas. A medida, porém, acabou dificultando a importação de mercadorias compradas por hospitais, institutos de saúde e outros estabelecimentos.
Para a deputada, é preciso flexibilizar a lei para não prejudicar o abastecimento de insumos essenciais para o atendimento da população. “Tal medida faz-se necessário devido ao engessamento que a lei colocou para a liberação de cargas, inclusive os insumos e medicamentos de combate ao coronavírus”, disse Marina Santos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias