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06/05/2020

AM – Publicada Resolução que institui o Protocolo Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

06/05/2020

O Estado do Amazonas, por meio da publicação da Resolução Gsefaz nº 17/2020 (DOe SEFAZ AM de 05.05.2020), instituiu o Protocolo Virtual da SEFAZ a fim de garantir ao público em geral o direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, em especial durante o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise na saúde pública do Estado do Amazonas, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Conforme disposto no art. 3º da Resolução, os usuários externos (pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em requerer informações ou serviços da SEFAZ) poderão acessar o Protocolo Virtual da SEFAZ para peticionar na defesa de direitos ou requerer informações por meio de:

i) Certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);

ii)Login e senha, gerados no sítio eletrônico da SEFAZ – esta opção é exclusiva para pessoa física, ficando vinculado ao CPF do usuário externo, sendo o mesmo, inicialmente, utilizado pelo programa de cidadania fiscal denominado “Nota Fiscal Amazonense”. Caso o usuário não estiver cadastrado no programa “Nota Fiscal Amazonense” poderá efetuar seu cadastro, gerando login e senha, acessando o sítio eletrônico da SEFAZ ou diretamente no endereço eletrônico: https://nfamazonense.sefaz.am.gov.br/, seguindo as orientações constantes do Manual do Usuário do Protocolo Virtual.

Ainda, consoante disposto no art. 5º, o usuário que acessar o Protocolo Virtual por meio de certificado digital poderá formalizar procuração digital, constituindo como procurador uma pessoa física, ficando a procuração vinculada a um determinado CPF, devendo o outorgante indicar, no sistema, o meio de acesso do seu procurador, que poderá ser por meio de certificado digital (e-CPF) ou login e senha.

A formalização de processos pelos usuários externos, através do acesso ao Protocolo Virtual da SEFAZ, ocorrerá por meio de certificado digital ou login e senha e deverá observar as orientações contidas no Manual do Usuário do Protocolo Virtual, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ.

Ademais, a comunicação com o usuário externo, referente a avisos e atos praticados no processo, se dará por meio da caixa de mensagens no ambiente do Protocolo Virtual e o prazo para a prática de ato ou ciência de documento terá início a partir da visualização da notificação ou aviso, pelo usuário externo, na sua caixa de mensagens.

Cabe destacar que será considerado visualizado o aviso ou notificação enviado à caixa de mensagens do usuário após o transcurso de 10 (dez) dias, ainda que não tenha ocorrido sua efetiva visualização por parte do usuário, iniciando-se a contagem do prazo para a prática de ato ou ciência de documento.

Finalmente, tem-se que os prazos e sua contagem atenderão ao disposto na Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003, salvos os casos de previsão para aplicação de prazo diverso, contida em norma específica que discipline o objeto do processo.

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