Publicado, em 30 de abril, Decreto prorrogando diversas medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19) fixadas em Decretos anteriores. Dentre as providências, resta mantida a suspensão do curso dos prazos nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 11 de maio de 2020.