Publicada no Diário Oficial da União do último dia 27 de abril, a Medida Provisória nº 958 (“MP 958”) busca facilitar o acesso ao crédito em bancos públicos a pessoas físicas e jurídicas. Dispõe o novo texto que, até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de observar diversos requisitos previstos na legislação vigente no momento de contratar ou renegociar operações de crédito. A MP 958, no entanto, prevê uma maior fiscalização por parte da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quanto as contratações e renegociações que envolvam recursos públicos.
Como medida para facilitar e desburocratizar o acesso ao crédito, a nova MP dispensa temporariamente os bancos públicos de observarem determinadas obrigações para a concessão ou renegociação de empréstimos. Dentre as exigências ora dispensadas, destaca-se a apresentação de certidão de quitação de tributos federais, a apresentação de certidão de regularidade de recolhimentos fundiários e a comprovação de regularidade eleitoral. A MP 958, todavia, esclarece que tais facilidades não se estendem às dividas previdenciárias e, por consequência, às empresas em débito com a previdência social, visto que a Constituição Federal expressamente proíbe a contratação e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios de parte do Poder Público pelas pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.
De outra parte, apesar da desburocratização prevista, a MP 958 também prevê uma maior fiscalização quanto as negociações e as renegociações de crédito com as instituições financeiras públicas. Dispõe a nova norma que os bancos públicos deverão encaminhar trimestralmente, à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, indicando, ao mínimo, os valores, os beneficiários e os prazos envolvidos. Na mesma linha, a nova MP revogou dispositivo do Código Civil que vedava o penhor de veículos sem que, previamente, estivessem segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros.
A MP 958 trata-se, sem dúvidas, de nova medida acertada de parte do Governo Federal no intuito de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19 que assola o País. Além de facilitar o acesso ao crédito por empresas e pessoas físicas, a nova MP, indiretamente, auxilia na manutenção de empregos, em certa complementariedade ao previsto anteriormente na Medida Provisória nº 944. Ademais, engloba um conjunto de medidas já publicadas – e outras que ainda estão por vir – que possibilitam a continuidade das atividades empresariais durante o período de crise ocasionado pela pandemia.
A equipe da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição de clientes que necessitem maiores esclarecimentos quanto a nova MP 958, bem como para as demais novidades legislativas atinentes à pandemia do Covid-19.
Eduardo Pretto Mosmann
eduardo@pimenteladvogados.com.br
Henrique Pahim Escobar
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