Por intermédio da Lei nº 13.993/2020 estão proibidas as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações dos seguintes produtos:
a) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
c) camas hospitalares; e
d) monitores multiparâmetro.
(Lei nº 13.993/2020 – DOU 1 de 24.04.2020)
Fonte: Editorial IOB