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27/04/2020

Importação/Exportação – Proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil

27/04/2020

Por intermédio da Lei nº 13.993/2020 estão proibidas as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações dos seguintes produtos:

a) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;

b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

c) camas hospitalares; e

d) monitores multiparâmetro.

(Lei nº 13.993/2020 – DOU 1 de 24.04.2020)

 

Fonte: Editorial IOB

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