Publicada nesta quinta-feira, 23 de abril, a Lei n.º 13.992/20 dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
A lei dispõe que, sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações dos seguintes produtos:
I) Equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II) Ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III) Camas hospitalares; e
IV) Monitores multiparâmetro.
Por fim, a lei dispõe que ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições supracitadas.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados