O Instituto de Defesa em Processo Administrativo (Indepad) protocolou ação civil pública contra a União questionando o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo foi distribuído à 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na ação, a entidade de direito privado pede, com urgência, a suspensão da eficácia do art. 28 da Lei 13.988/2020, devido ao “catastrófico cenário econômico que tem o condão de causar”. “Além disso, tal dispositivo encontra-se desenquadrado do ordenamento jurídico atual, constituindo afronta à lei federal e à própria Constituição Federal”, argumenta a petição.
No mérito, a associação quer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo, que prevê que, nos casos de empate nos julgamentos do Carf, a decisão seja tomada de forma favorável ao contribuinte, por “vícios formais e materiais constitucionais”.
O primeiro argumento apresentado é a existência do Decreto 70.235/72, que prevê que o voto de qualidade deve ser dado pelo representante do Fisco em caso de empate. Segundo a entidade, “a extinção desse instituto representa clara afronta ao mandamento constitucional, uma vez que dilui a competência dada aos representantes fazendários na defesa da saúde financeira do Estado”.
A ação ainda alega que o fim do voto de qualidade ataca a competência dos representantes da Fazenda, “que acabam por perder a total independência para dar a última palavra sobre o constituição do crédito tributário”.
Também aponta que a medida foi incluída na Medida Provisória 899, que tratava da negociação de dívidas tributárias entre contribuintes e União, e foi aprovada por quem não tinha “qualquer dimensão da relevância da modificação no desenho institucional de aplicação da legislação tributária e aduaneira federal que estava sendo implementada”.
Por fim, destaca que o fim do voto de qualidade pode levar à diminuição da arrecadação federal, o que é especialmente preocupante diante do estado de calamidade pública enfrentado pelo país devido à epidemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.
Ação Civil Pública 1023961-69.2020.4.01.3400
Fonte: Conjur