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23/04/2020

SP -TJ-SP adia pagamento de IPTU por 60 dias em decorrência da covid-19

23/04/2020

Por Adriana Aguiar

 

Pelo mesmo prazo, a decisão também determina a suspensão da exigibilidade das obrigações acessórias correlatas, sem a incidência de penalidades

Na esteira de decisões sobre a postergação de pagamento de tributos em decorrência da covid-19, uma empresa conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender por 60 dias o pagamento de IPTU, além de ISS. Advogados consideram a decisão inédita na Corte.

Na 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a relatora, desembargadora Mônica Serrano, concedeu liminar favorável a uma empresa de comunicação (Agravo de Instrumento nº 2067266-72.2020.8.26.0000). A empresa pedia no processo que o adiamento durasse enquanto perdurar a situação de calamidade pública.

O pedido foi indeferido em primeira instância. Ao recorrer, a companhia alegou que não pleiteia moratória, esta sim dependente de previsão legal, mas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base no “poder geral de cautela do magistrado” (artigo 151, inciso IV e artigo 139, inciso IV e artigo 297 do Código de Processo Civil).

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu haver elementos para conceder a liminar “considerando-se o momento de extrema gravidade enfrentado em razão da pandemia do covid-19, a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda comunidade”.

Para a desembargadora, ainda que isso “possa implicar aparente perda para o Fisco, o que se pretende com a medida ora deferida são ganhos sociais mais efetivos, à medida que a manutenção do empreendimento implicará significativa manutenção de empregos, movimentação da economia, manutenção da saúde financeira de fornecedores, entre inúmeros outros ganhos, imprescindíveis para o enfrentamento desta crise sem precedentes”.

A decisão ainda acrescentou que está em vigor no Município de São Paulo o Decreto nº 59.326, de 2020, que estabelece medidas para a redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia. E que, nos artigos 2°, 3° e 4° há a previsão de suspensão por 60 dias, do envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos e a suspensão, por 30 dias, da inscrição de débitos em Dívida Ativa, bem como a suspensão por 90 dias da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

Além do IPTU e ISS, a magistrada determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações acessórias correlatas pelo prazo de 60 dias, sem a incidência de penalidades.

Procurada pelo Valor, a Prefeitura de São Paulo informou por nota que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, já apresentou recurso da decisão e aguarda apreciação da Justiça.

 

Fonte: Valor Econômico

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