Para evitar o colapso das contas públicas durante a crise gerada pelo novo coronavírus, é viável suspender temporariamente o pagamento de precatórios, possibilitando que uma cidade invista em áreas sensíveis.
Foi com base nesse entendimento que o desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), autorizou que a Prefeitura Municipal de Cotia (SP) interrompa por 180 dias o repasse de valores destinados ao pagamento de dívidas judiciais.
“Torna-se imprescindível que o montante que o município repassa mensalmente a esse Tribunal de Justiça para pagamento dos precatórios passe a ser empregado nos gastos e investimentos no combate à crise e na preservação da vida e da saúde da população cotiana”, afirma a decisão, proferida nesta quarta-feira (22/2).
O magistrado levou em conta o fato de que a pandemia gerada pela Covid-19 já foi reconhecida no plano internacional pela Organização Mundial da Saúde.
A determinação cita, ainda, a emergência em saúde pública, reconhecida por meio de portaria em fevereiro de 2020; a lei Federal 13.979/20, que estabelece medidas de combate ao coronavírus; além de decretos estaduais e municipais que declararam estado de emergência.
A suspensão dos repasses passa a contar a partir de março, mês que, segundo a decisão, a epidemia começou a impactar negativamente nas contas de Cotia.
“A Constituição da República Federativa do Brasil atribuiu o dever a todos os entes federativos (União, estados-membros, municípios e Distrito Federal) de oferecer serviço público de saúde que vise à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirma o desembargador.
Ainda de acordo com ele, a Lei do SUS “também ressalta o direito fundamental à saúde e o dever de todos os entes de cooperar para fornecer as medidas necessárias para assegurar esse direito basilar e impostergável”.
Vitor Marques, secretário de Assuntos Jurídicos e da Justiça de Cotia, comemorou a suspensão e afirmou que “o momento exige esforço e solidariedade coletiva”.
“Importante decisão, uma vez que os valores que seriam destinados aos precatórios serão utilizados para financiar medidas imprescindíveis no combate à Covid-19”, disse.
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9000068-24.2015.8.26.0500/03
Fonte: Conjur