Foi publicada hoje (22/04) a Portaria PGFN nº 10205, que altera o art. 3º da Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020. A partir de agora, a regra de suspensão para o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos da PGFN vale somente quando a inadimplência das parcelas tiver ocorrido a partir do mês de fevereiro, inclusive.