Publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 954, de 17 de abril, dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e de serviço móvel pessoal com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Segundo o texto, as empresas de telecomunicação prestadoras do STFV e do SMP deverão disponibilizar ao IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados colhidos serão utilizados de modo exclusivo pelo IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares.
A nova MP ainda dispõe que as informações devem ser disponibilizadas no prazo de sete dias, após ato do Presidente da Fundação IBGE, que ainda deve ser expedido, esclarecendo sobre o procedimento para a disponibilização dos dados. Para as solicitações subsequentes, o prazo será de quatorze dias.
Impende ressaltar, ainda, que a MP diz que os dados compartilhados terão caráter sigiloso e serão utilizados exclusivamente para os fins descritos, não podendo ser utilizados “como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial” (art. 3º, inciso III).
A medida veda ainda ao IBGE a disponibilização dos referidos dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer entes federativos
Por fim, quando a emergência decorrente do Covid-19 for superada, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas das bases de dados do IBGE. “Na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial, a Fundação IBGE poderá utilizar os dados pelo prazo de trinta dias, contados do fim da situação de emergência de saúde pública de importância internacional”, dia a MP 954.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições supracitadas.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados