O Fisco estadual, por meio da publicação da Resolução Gsefaz nº 12/2020, no DOe Sefaz AM de 14.04.2020, autorizou a concessão de regime especial de dilação dos prazos de pagamento do ICMS a contribuinte cujo fluxo de caixa tenha sido impactado pela pandemia da COVID-19.
Conforme disposto no art. 1º, §1º, da Resolução em referência, para a concessão do regime especial, o contribuinte deverá:
a) recolher, no mínimo, 50% dos débitos do ICMS na data prevista no art. 107 do RICMS-AM/1999; e
b) fazer o requerimento por meio do DT-e.
De acordo com o §2º, do art. 1º, será prorrogado o prazo de pagamento da parcela restante do ICMS para o último dia útil do mesmo mês do vencimento do imposto, desde que atendido o disposto no parágrafo 1º.
Por fim, na hipótese do não pagamento da parcela do imposto prevista no § 2º, os juros de mora, correção monetária e multas punitivas serão contados da data do vencimento previsto no art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.