Em face à pandemia do Coronavírus, foram prorrogados os vencimentos do ISS devido na prestação de serviços realizada sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso I do art. 3º, na alínea “d” do inciso I e no § 2º do art. 6º, todos do Decreto nº 20.415/2019 (Calendário Fiscal/2020), relativos aos meses de abril, maio e junho/2020, para o último dia com expediente bancário dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020, respectivamente. Trata-se de vencimento de parcelas do ISS devido pelos autônomos que optaram pelo pagamento relativo a 2020 em 12 parcelas.
O município também prorrogou o vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) das parcelas dos meses de abril, maio e junho/2020, nos termos do pagamento anual previsto na Lei Complementar nº 7/1973, art. 47, para os meses de outubro, novembro e dezembro/2020, respectivamente.
(Decreto nº 20.542/2020 – DOM Porto Alegre – Edição Extra de 13.04.2020)
Fonte: Editorial IOB