A Lei nº 23.628/2020 autoriza o Poder Executivo a suspender (i) os prazos estabelecidos para o sujeito passivo ou para o interessado no âmbito dos processos e dos procedimentos tributários administrativos, bem como (ii) os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo, enquanto perdurar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. No caso das obrigações acessórias, a prorrogação se aplica também aos prazos já vencidos, desde que seu o encerramento tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em questão.