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07/04/2020

Empresas conseguem na Justiça adiar pagamentos de ISS e IPTU

07/04/2020

Em meio à epidemia de covid-19, as empresas têm recorrido à Justiça para adiar o pagamento de tributos municipais, assim como ocorre nas esferas federal e estadual. Em São Paulo, foram proferidas pelo menos duas liminares, que prorrogam os recolhimentos de ISS e IPTU.

As micro e pequenas já obtiveram o benefício. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião na sexta-feira, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos incluídos no regime (ICMS, ISS e federais) por três ou seis meses. Cada vencimento (de março a junho) será acrescido destes prazos.

Uma das liminares proferidas em São Paulo beneficia uma empresa da área de medicina ocupacional. Autoriza a prorrogação de ISS por 90 dias. A decisão é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A empresa alegou prejuízos com a edição da Medida Provisória nº 927, de 22 de março, que estabeleceu, no artigo 15, a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto nos exames demissionais, enquanto o país estiver em estado de calamidade pública. A queda prevista para o faturamento é de 75%.

Ao analisar o caso, a magistrada ainda acrescentou que, em decorrência dos decretos estaduais que declaram estado de calamidade pública e quarentena (nº 64.862, nº 64.879 e 64.881), a atividade da empresa foi impactada diretamente, “estando impedida de exercer sua atividade preponderante, o que culmina na queda de receita e compromete o pagamentos dos salários e dos tributos.”

Na decisão, citou o artigo 170 da Constituição, que dita os parâmetros para o exercício da atividade econômica e preconiza a valorização do trabalho humano, a proteção da atividade privada e o pleno emprego.

Outra liminar foi concedida a uma consultoria de imóveis. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, e autoriza a empresa a postergar o pagamento de tributos municipais ou parcelamento. Na liminar, o magistrado afasta possibilidade de aplicação de penalidades pecuniárias e administrativas. Entre elas, cita recusas à renovação de certidão de regularidade fiscal, inscrição do nome no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e exclusão de parcelamentos ativos. Também veda o encaminhamento para inscrição em dívida ativa até a sentença de mérito.

Por nota, a Prefeitura de São Paulo informa que “não há, no momento, qualquer autorização legal ou regulamentar em vigor para que sujeitos passivos de tributos de competência deste município atrasem ou deixem de efetuar o recolhimento de tributos devidos no prazo legal ou regulamentar.” Mas acrescenta que o Decreto nº 59.283/2020 expressamente suspendeu todos os prazos regulamentares e legais nos processos administrativos municipais, inclusive os processos fiscais, por 30 dias.

Ressalta ainda que “o momento exige significativo aumento de gastos públicos, especialmente nas áreas de saúde e segurança, ao mesmo tempo em que a queda da atividade econômica decorrente da ordem de afastamento social naturalmente implica decréscimo da arrecadação tributária, em especial dos impostos sobre o consumo”.

Fonte: Valor Econômico

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