Publicada a Portaria Sefaz n.º 64/2020, no DOE MT de 03.04.2020, a qual, em caráter excepcional, prorrogou o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI -A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE 26.12.1996) até o dia 10 de abril de 2020. Destaca-se que tal prorrogação aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020.