Por meio do Decreto nº 55.155, de 1º de abril de 2020 (DOE de 1º/04/2020), o Estado do Rio Grande do Sul postergou para 1º de maio de 2020 os efeitos do Decreto nº 54.965/2029, que introduziu no RICMS/RS hipótese de crédito fiscal presumido, válido até 31 de março de 2021, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos percentuais determinados no Decreto.