A Receita Federal do Brasil, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, do dia 02 de abril de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo COVID-19, suspendeu até o dia 29 de maio de 2020, a exigência da apresentação do original de documentos para solicitação serviços, que poderão ser requeridos mediante apresentação de cópia simples, com adoção pelas Unidades de atendimento de outras medidas para conferência da autenticidade do documento.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham dúvidas quanto ao cumprimento das disposições expedidas pela administração tributária.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados