Em razão do aumento do número de liminares conquistadas na justiça por contribuintes que pleiteiam a prorrogação no pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por força da Portaria MF nº 12/2012, o Fisco Federal estuda editar norma contra a aplicação da referida Portaria do antigo Ministério da Fazenda para o caso da Covid-19.
A Portaria MF nº 12/2012 dispõe que as datas de vencimentos dos tributos federais administrados pela RFB serão prorrogados por 3 meses para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Posteriormente, o ato dispõe que a RFB e a PGFN expedirão atos necessários para a implementação da Portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere a prorrogração.
O cerne da questão, portanto, é saber se, frente aos Decretos Estaduais decretando o Estado de Calamidade Pública nos Entes da Federação, os tributos federais estão automaticamente prorrogados, ou se essa prorrogação dependa necessariamente de regulamentação da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda.
A linha defendida pelo Fisco é a de que somente após publicado o ato de regulamentação que os vencimentos dos tributos podem ser considerados prorrogados. Frente às liminares conquistadas por contribuintes que ingressaram na justiça, a Administra iniciou o estudo para impedir a aplicação automática da Portaria MF nº 12/2012. Tal estudo deve resultar na publicação de nova norma administrativa contra o adiamento dos tributos federais.
O novo ato, caso emitido, certamente ensejará nova onda de judicialização da matéria, visto já existirem controversas acerca da possibilidade de sua aplicação.