No dia de ontem (26/03), o Conselho Nacional de Justiça enviou ofício aos Tribunais de todo o País com o objetivo de esclarecer e reforçar a obrigatoriedade da “manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos”, destacando que “os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto”.
Contextualizando um pouco o tema, relembra-se que em 19/03, o CNJ editou a Resolução nº 313/2020, a qual “estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”. Tal instrumento normativo veio a uniformizar as medidas implementadas pelos Tribunais brasileiros, que de modo autônomo já vinham adotando providências e regimes próprios de trabalho em prevenção e contenção à Pandemia.
Este regime de Plantão Extraordinário implica a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, mas assegura a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, impondo que, dentre eles, estejam minimamente garantidas as atividades de (i) distribuição de processos judiciais e administrativos, (ii) expedição e publicação de atos judiciais e administrativos, e (iii) atendimento de advogados, procuradores, defensores públicos, membros do MP e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota.
Tratou-se também de garantir a apreciação de diversas matérias, dentre elas, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de alvarás ou de levantamento de valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamentos de precatórios e RPVs e expedição de guia de depósito.
No mais, a Resolução delegou a cada Tribunal a disciplina do trabalho remoto dos magistrados, servidores e demais colaboradores, para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.
Nesse espírito, a mais recente medida adotada é do Supremo Tribunal Federal (que, registre-se, não está vinculado à mencionada Resolução do CNJ, por uma disposição da própria norma), a partir da aprovação da Resolução nº 672/2020, também datada de ontem (dia 26/03), a qual institui a possibilidade de realização de sessões de julgamento inteiramente por videoconferência.
Como se vê, o Poder Judiciário está buscando soluções para que a prestação jurisdicional não seja interrompida e a mensagem do Ofício enviado pelo CNJ aos Tribunais visa justamente reforçar essa postura. Naturalmente que, diante de uma situação sem precedentes como a que estamos enfrentando, algumas dificuldades surgirão, mas analisando-se o contexto sob um viés um pouco mais otimista, o fato é que há ferramentas que viabilizam o trabalho remoto, notadamente o processo eletrônico, a possibilidade comunicação via e-mail diretamente com as Serventias Judiciais e as videoconferências.
Mesmo diante deste cenário de incertezas, o Judiciário não está inacessível. Tanto advogados, quanto magistrados e servidores, estão envidando esforços para que a garantia constitucional de acesso à Justiça seja observada. Os direitos e interesses dos jurisdicionados deverão seguir sendo salvaguardados e a posição do CNJ transparece uma cobrança no sentido de que o trabalho dos Tribunais deve prosseguir da forma mais abrangente possível.
Porto Alegre, 27 de março de 2020.
Luis Carlos Fay Manfra