O Estado do Paraná declarou estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, por meio do Decreto nº 4.319/2020, de 23.03.2020. A vigência do Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme o art. 65, da LC n° 101/2000